Publicado em 22 de novembro de 2024
Extra Globo

Prazo para atualizar bens imóveis com alíquotas menores se encerrará em 16 de dezembro

A Receita Federal lembrou que os contribuintes têm menos de um mês — ou seja, até o dia 16 de dezembro — para realizar a atualização de bens imóveis de acordo com seus valores de mercado, com a vantagem de obter alíquotas de impostos reduzidas. Essa atualização deve ser feita por meio da entrega da Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), que pode ser acessada no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal.

A atualização, disponível desde o dia 24 de setembro, permite que os contribuintes ajustem o valor dos imóveis declarados, pagando uma tributação mais baixa sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor de mercado do imóvel.

 

Pessoas físicas e jurídicas

 

Para pessoas físicas, a atualização de bens imóveis será tributada com uma alíquota definitiva de 4% de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor de mercado. Sem a opção pela atualização, as alíquotas de IRPF podem variar de 15% a 22,5%, dependendo da situação.

Já para pessoas jurídicas, que atualizem imóveis no ativo não circulante de seus balanços, a tributação será de 6% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e de 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a diferença. As alíquotas, sem a atualização, podem somar até 34%, conforme o regime de tributação da empresa.

 

Imóveis no exterior

 

A atualização não se limita aos bens localizados no Brasil. Imóveis no exterior também podem ter seus valores atualizados, incluindo aqueles que já foram ajustados na Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex).

Além disso, bens pertencentes a entidades controladas no exterior e trusts também podem ser atualizados, desde que a pessoa física seja responsável pela declaração desses bens.

Cálculo poderá ser ajustado proporcionalmente

 

Os contribuintes devem estar atentos ao fato de que, se o imóvel atualizado for vendido antes de passados 15 anos da data da atualização, o cálculo do ganho de capital será ajustado proporcionalmente ao tempo decorrido desde a atualização.

Para alienações que ocorrerem até 36 meses após a atualização, o contribuinte não poderá aproveitar a diferença entre o valor atualizado e o custo do imóvel na apuração do ganho de capital. Após esse período, o percentual de aproveitamento aumenta gradualmente até alcançar 100% ao completar 15 anos.

Confira os percentuais

Tempo decorrido entre a venda e a atualização (T) Percentual aplicado ao DTA (%)
T ≤ 3 anos 0
3 anos < T ≤ 4 anos 8
4 anos < T ≤ 5 anos 16
5 anos < T ≤ 6 anos 24
6 anos < T ≤ 7 anos 32
7 anos < T ≤ 8 anos 40
8 anos < T ≤ 9 anos 48
9 anos < T ≤ 10 anos 56
10 anos < T ≤ 11 anos 62
11 anos < T ≤ 12 anos 70
12 anos < T ≤ 13 anos 78
13 anos < T ≤ 14 anos 86
14 anos < T ≤ 15 anos 94
T > 15 anos 100
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